FOI DEMITIDA GRÁVIDA? VOCÊ PODE RECEBER INDENIZAÇÃO

A lei garante estabilidade desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contrato temporário ou de experiência.

Atendimento 100% online | Advogados altamente capacitados para te atender

Conheça o Advogado que poderá te ajudar

Cleber Teixeira de Souza

É Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelas Universidades ESAMC e INESP; é também pós-graduado em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP. 

Além da atuação especializada no Direito do Trabalho, também ocupa o cargo de Procurador Municipal desde o ano de 2012.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Se você foi demitida e descobriu a gravidez depois, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade. Essa estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É necessário apresentar comprovantes médicos.

Durante a licença-maternidade, a gestante recebe o salário-maternidade pago pela Previdência Social (INSS). A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendida a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. O valor do salário-maternidade é calculado com base na média salarial dos últimos meses trabalhados.

Não. A legislação assegura que as grávidas não podem ser demitidas durante o período de experiência, a menos que seja justa causa.

Caso você engravide durante o aviso prévio, é necessário cancelar o aviso e recontratá-la, mesmo que o aviso prévio tenha sido indenizado e não trabalhado.

A proteção da gestante é tão fundamental que, mesmo que a gravidez ocorra durante o aviso, a mulher ainda terá direitos garantidos.

Não importa se a gravidez ocorreu antes ou depois de você ter ingressado na empresa; o que realmente importa é o fato de estar grávida. Portanto, estando grávida, tem direito à estabilidade.

Vamos dar um exemplo:

 

Ana trabalhava como atendente, ganhando R$ 1.412,00 por mês, e foi demitida no 2º mês de gravidez, depois de trabalhar 2 anos na empresa.

Ciente de que a lei protege gestantes contra a demissão sem justa causa, Ana procurou um advogado trabalhista para lutar pelos seus direitos.

A legislação garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Caso Ana ganhe a ação, ela pode receber aproximadamente R$ 28.121,44.

O cálculo é feito assim:

  • R$ 19.768,00 pelos salários de 14 meses de estabilidade (9 meses de gestação + 5 meses após o parto),
  • R$ 1.412,00 de aviso prévio indenizado (36 dias, devido ao tempo de serviço),
  • R$ 1.478,00 de 13º salário proporcional,
  • R$ 1.882,00 de férias + 1/3,
  • R$ 1.581,44 de FGTS.

 

Além desses valores, Ana também pode ter direito a uma indenização por Dano Moral, dependendo das circunstâncias de sua demissão, além de outros valores que a empresa possa ter deixado de pagar corretamente.

Como Iniciar o Processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-la. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

Fale Conosco Agora

Clicando no botão verde para o WhatsApp, o atendimento é imediato
Atendimento 100% online | Advogados altamente capacitados para te atender

Cleber Teixeira de Souza – OAB/SP 313.986 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.