A lei garante estabilidade desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contrato temporário ou de experiência.
É Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelas Universidades ESAMC e INESP; é também pós-graduado em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP.
Além da atuação especializada no Direito do Trabalho, também ocupa o cargo de Procurador Municipal desde o ano de 2012.
Se você foi demitida e descobriu a gravidez depois, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade. Essa estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É necessário apresentar comprovantes médicos.
Durante a licença-maternidade, a gestante recebe o salário-maternidade pago pela Previdência Social (INSS). A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendida a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. O valor do salário-maternidade é calculado com base na média salarial dos últimos meses trabalhados.
Não. A legislação assegura que as grávidas não podem ser demitidas durante o período de experiência, a menos que seja justa causa.
Caso você engravide durante o aviso prévio, é necessário cancelar o aviso e recontratá-la, mesmo que o aviso prévio tenha sido indenizado e não trabalhado.
A proteção da gestante é tão fundamental que, mesmo que a gravidez ocorra durante o aviso, a mulher ainda terá direitos garantidos.
Não importa se a gravidez ocorreu antes ou depois de você ter ingressado na empresa; o que realmente importa é o fato de estar grávida. Portanto, estando grávida, tem direito à estabilidade.
Vamos dar um exemplo:
Ana trabalhava como atendente, ganhando R$ 1.412,00 por mês, e foi demitida no 2º mês de gravidez, depois de trabalhar 2 anos na empresa.
Ciente de que a lei protege gestantes contra a demissão sem justa causa, Ana procurou um advogado trabalhista para lutar pelos seus direitos.
A legislação garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Caso Ana ganhe a ação, ela pode receber aproximadamente R$ 28.121,44.
O cálculo é feito assim:
Além desses valores, Ana também pode ter direito a uma indenização por Dano Moral, dependendo das circunstâncias de sua demissão, além de outros valores que a empresa possa ter deixado de pagar corretamente.
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